Arquivo: C227_28.02.1967

ERROS

1 Na pasta:
a) Não colocou o arquivo da lei original em word

2. No arquivo limpo:
a) Apagou os tachados -> tive que refazer esse arquivo
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR

3. No arquivo com a versão xml:
a) Não apagou os hiperlinks e marcou alguns deles como modificação
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
b) Alguns artigos foram delimitados errado
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
c) Não marcou alguns artigos
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
d) Esqueceu de marcar algumas modificações
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
e) Colocou várias etiquetas coladas na palavra anterior ou sucessiva
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
f) Colcou algumas modificações fora da etiqueta de artigo:
<tachado>
<artigo> Art 21. A autorização de pesquisa será outorgada por Alvará do Ministro das Minas e Energia, no qual serão indicadas as propriedades compreendidas na área da pesquisa e definida esta pela sua localização, limitação e extensão superficial em hectare 
<modificacao> (Revogado pela Lei nº 9.314, de 1996)
</modificacao> 
Parágrafo único. O título será uma via autêntica do Alvará de Pesquisa, publicado no Diário Oficial da União, e transcrito no livro próprio do DNPM.
</artigo>
</tachado>
<modificacao> (Revogado pela Lei nº 9.314, de 1996)
</modificacao>
-> 
<tachado>
<artigo> Art 21. A autorização de pesquisa será outorgada por Alvará do Ministro das Minas e Energia, no qual serão indicadas as propriedades compreendidas na área da pesquisa e definida esta pela sua localização, limitação e extensão superficial em hectare 
<modificacao> (Revogado pela Lei nº 9.314, de 1996)
</modificacao> 
Parágrafo único. O título será uma via autêntica do Alvará de Pesquisa, publicado no Diário Oficial da União, e transcrito no livro próprio do DNPM.
<modificacao> (Revogado pela Lei nº 9.314, de 1996)
</modificacao> 
</artigo>
</tachado>
g) Delimitou alguns tachados errado:
<tachado>
<artigo> Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico.
Art. 14.  Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação da exequibilidade preliminar de seu aproveitamento econômico. 
<modificacao> (Redação dada pela Medida provisória nº 790, de 2017)
</modificacao>  
</artigo>
</tachado>
->
<tachado>
<artigo> Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico.
</artigo> 
</tachado>
<tachado>
<artigo> Art. 14.  Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação da exequibilidade preliminar de seu aproveitamento econômico. 
<modificacao> (Redação dada pela Medida provisória nº 790, de 2017)
</modificacao>  
</artigo>
</tachado>
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
h) Condiderou a palavra livro no artigo 92 como parte. Livro aqui é só o nome de onde vai ser registrado coisas relacionadas a mina:
<artigo> Art 92. Haverá no D.N.P.M. os seguintes registros: 
<modificacao> (Renumerado do Art. 93 para Art. 92 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
</modificacao> 
<livro v = "Livro A"> - "Registro das jazidas e Minas Conhecidas", onde estão inscritas as jazidas e minas manifestadas de acordo com o Art. 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934, e a Lei nº 94, de 10 de setembro de 1935.</livro>
<livro v = "Livro B"> - "Registro dos Alvarás de Pesquisas", para transcrição dos títulos respectivos;</livro>
<livro v = "Livro C"> - "Registro dos Decretos de Lavra", para transcrição dos títulos respectivos; e,</livro>
<livro v = "Livro D"> - "Registro das Emprêsas de Mineração", para transcrição dos respectivos títulos de autorização para funcionar.</livro>
</artigo>
->
<artigo> Art 92. Haverá no D.N.P.M. os seguintes registros: 
<modificacao> (Renumerado do Art. 93 para Art. 92 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
</modificacao> 
Livro A - "Registro das jazidas e Minas Conhecidas", onde estão inscritas as jazidas e minas manifestadas de acordo com o Art. 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934, e a Lei nº 94, de 10 de setembro de 1935.
Livro B - "Registro dos Alvarás de Pesquisas", para transcrição dos títulos respectivos;
Livro C - "Registro dos Decretos de Lavra", para transcrição dos títulos respectivos; e,
Livro D - "Registro das Emprêsas de Mineração", para transcrição dos respectivos títulos de autorização para funcionar.
</artigo>

4. No arquivo do cabeçalho:
a) Na etiqueta de tipo colocou decreto lei. É um decreto lei, mas também é um código, então vamos preferir a classificação de código à espécie normativa:
<tipo v = "Decreto-Lei"/> ->
<tipo v = "código"/>
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
b) Etiqueta de vigência em branco
c) Na etiqueta de alteração não colocou todas em um parágrafo só e não deu espaço entre o ponto e vírgula e a próxima palavra.
MESMO ERRO DO CÓDIGO  ANTERIOR
d) Na etiqueta de artigos o número de artigos está errado: 
<artigos v = "90"/> ->
<artigos v = "98"/>
e) Na etiqueta de número de palavras colocou ponto entre as casas decimais
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
f) Número de palavras errado
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR
g) etiqueta de promulgação com acento e cedilha
MESMO ERRO DO CÓDIGO ANTERIOR


OBSERVAÇÕES

1.Refiz a versão limpa

DÚVIDAS

1.  texto abre com "CÓDIGO DE MINERAÇÃO". Considerei como um título e usei a etiqueta <q v = "x"/>. Vamos deixar assim ou vamos usar outra etiqueta para isso?
<q v = "CÓDIGO DE MINERAÇÃO"/>

TEMPO GASTO PARA REVISAR

Início: 09:11 17/06/2022
Fim: 11:16 17/06/2022
Início: 07:44 18/06/2022
Fim: 10:59 18/06/2022
TOTAL: aprox.: 5:15h